O profeta Elias, distinto homem de Deus, foi acusado implicitamente através de uma pergunta, pelo rei Acabe de ser um perturbador de Israel (1 Reis 18.17), a resposta do servo do SENHOR é que o magistrado é quem tem perturbado a nação ao deixar os mandamentos de Deus e promover o falso culto (1 Reis 18.18). Elias defendia que Israel deveria sujeitar-se a religião verdadeira conforme revelada nas Escrituras, mas Acabe negava a soberania do governo moral de Deus sobre as nações, nesse momento devemos sinceramente perguntar: quem têm perturbado a Igreja na história são aqueles querem a submissão de todos os potentados ao Senhor Jesus Cristo ou os que pregaram a indiferença ao cristianismo e a perpetuidade do culto supersticioso?
O Senhor Jesus Cristo, a quem pertencem todas as coisas, afirma no Evangelho de Mateus que “Quem comigo não está comigo é contra mim; e quem comigo não ajunta, espalha”, há no mundos dois grandes grupos, a saber, (1) os que estão inteiramente ao lado do Cristo Jesus e (2) os que não defendem a Sua Coroa e prerrogativas, nesse último grupo temos diferentes tipos de pessoas; desde dos opositores ferrenhos de Cristo até aqueles que defendem a neutralidade quanto ao que Jesus reivindica para si mesmo. O eminente reformador João Calvino afirma que:
“[…] são indignos de serem considerados pertencentes ao rebanho de Cristo, que não aplicam a Ele todos os meios que estão em seu poder; porque sua indolência tende a retardar e arruinar o reino de Deus, no qual todos nós somos chamados a avançar”. (CALVINO, João. Comentário de Mateus).
Uma das maneiras de retardar e arruinar o reino de Deus é a promoção do ateísmo, da imoralidade, do agnosticismo quanto a religião do Messias, da retirada dos governos civis da submissão a Jesus, como podemos afirmar levantar a bandeira de Cristo se fomentamos a educação irreligiosa, a permanência do falso culto, a defesa que os magistrados devem quebrar a lei de Deus? Estariam juntos do Filho de Deus aqueles que promovem a idolatria, a corrupção da adoração, a blasfêmia ao seu nome e ordenanças, a profanação do dia do Senhor? Os modos pelos quais podemos efetuar isso são ativamente ou por omissão (1 João 3.4; Tiago 4.17), ao não nos esforçarmos para o cumprimento dos deveres divinos usando nossa posição e vocação, estamos mostrando uma rebelião contra aquele que nos chamou. O artesão deve cumprir seus deveres civis segundo a lei de Deus, assim como o rei, presidente e o parlamento, se eles derivam o poder de Cristo (Provérbios 8.15), logo como podem recusar a sua autoridade?
Nesse contexto, a fim de expor os inimigos da piedade, iremos averiguar a veracidade de algumas declarações do Relatório Histórico-Teológico Sobre Práticas Chamadas Neopuritanas, de uma comissão da Igreja Presbiteriana do Brasil (doravante, IPB), que será apresentado a XL RO — SC/IPB (2022). O texto em pauta para nossa análise, encontra-se abaixo:
“É importante, contudo, não ignorar os desafios. Nos últimos anos, junto com a recuperação da tradição reformada e puritana nos âmbitos global e nacional, têm surgido preocupantes condutas extremadas que anacronicamente se apoiam em expressões históricas periféricas do puritanismo, mais especificamente na ideologia histórica da uniformidade da religião nacional, tal como foi experimentado no passado presbiteriano escocês, ou mesmo no espírito de algumas denominações americanas que sofrem influências teonomistas e reconstrucionistas de raiz histórica puritana. [27]” (O Relatório Histórico-Teológico Sobre Práticas Chamadas Neopuritanas, pág.: 19)
Destacamos inicialmente duas expressões: “preocupantes condutas extremadas” e “expressões históricas periféricas do puritanismo”, se há dúvida quanto ao que isso concerne o texto é claro: uniformidade da religião nacional do presbiterianismo escocês e ao espírito de alguns grupos que receberam influências “teonomistas e reconstrucionistas de raiz histórica puritana”. Sabendo disso, em primeiro lugar devemos investigar o que significa realmente a uniformidade da religião nacional.
O teólogo de Westminster George Gillespie (presbiteriano) será útil em nossa pesquisa, em sua obra A Treatise of Miscellany Questions, ele dedica um capítulo para tratar sobre ‘A Uniformidade da Religião, da Adoração de e do Governo da Igreja’, é interessante notar que Gillespie faz questão de diferenciar que ele não está defendo a conformidade prelática, mas uniformidade preconizada na Liga Solene e Aliança, no qual vemos isso sendo concretizado na “conjunção e uniformidade mais próxima em um confissão de fé, um diretório de adoração, uma forma de governo da igreja e catecismo”. Entretanto, será que há fundamentos bíblicos para tal dever ou isso é facultativo? George Gillespie assevera que:
Da igreja do Novo Testamento foi profetizado que Deus lhes daria um caminho e um coração (Jeremias 32.39); que não haverá apenas um Senhor, mas seu nome um (Zacarias 14.9). Somos exortados a andar pela mesma regra, até onde alcançamos; isto é, estudar a uniformidade, não a diversidade, naquelas coisas que são consideradas boas e corretas (Filipenses 3.16). O apóstolo não claramente intima e recomenda uma uniformidade na adoração a Deus, 1 Coríntios 14.27: Se alguém falar em língua desconhecida, que seja por dois, ou no máximo por três, e isso naturalmente; e deixe-se interpretar; ver. 33: Porque Deus não é Deus de confusão, mas de paz, como em todas as igrejas dos santos; ver. 40: Que todas as coisas sejam feitas decentemente e com ordem. Ele limita os profetas ao mesmo número de dois ou três, assim como limita aqueles que tinham o dom de línguas (ver. 29). E não era uma grande uniformidade, que ele teria todo homem que orava ou profetizava ter sua cabeça descoberta e toda mulher coberta (1 Coríntios 11)? O mesmo Apóstolo, além da doutrina da fé e dos deveres práticos da vida cristã, não entrega vários cânones a serem observados na ordenação e admissão de presbíteros e diáconos, no que diz respeito às viúvas, às acusações, admoestações, censuras e outras coisas pertencentes a política da igreja, como aparece especialmente nas epístolas a Timóteo e Tito? E em 1 Coríntios 16.1,2, ele terá uma uniformidade entre as igrejas da Galácia e de Corinto no próprio dia de fazer sua caridade: Agora, quanto à coleta para os santos, como ordenei às igrejas da Galácia, assim faça vós. No primeiro dia da semana, que cada um de vocês o guarde, etc. Na igreja antiga, embora não houvesse uniformidade em todos os detalhes entre todas as igrejas — por exemplo, no que diz respeito ao jejum, alguns jejuam no Sabbath, outros não; alguns jejuando na ceia do Senhor, alguns depois das refeições (cujas diferenças no jejum deram ocasião à antiga regra, Dissonantia jejunii non dissolvit consonantiam fidei); embora, da mesma forma, houvesse uma grande diferença entre o costume de uma igreja e outra no tempo e na maneira de celebrar a ceia do Senhor, e em outros detalhes, como Agostinho, Sócrates e o autor da história tripartite nos registram: no entanto, os centuristas e outros historiadores eclesiásticos nos mostram em todos os séculos uma grande uniformidade naqueles tempos antigos, mesmo em muitas coisas pertencentes ao governo da igreja e à forma de culto. Nenhum homem pode duvidar da grande uniformidade na igreja antiga. Quem é um estranho aos cânones dos antigos concílios? E embora Irineu e outros justamente culpassem Victor, bispo de Roma, por excomungar as igrejas da Ásia e os quartodecimanos, por causa de sua discordância em manter a Páscoa, ainda assim o esforço da uniformidade mais próxima nesse particular estava longe de ser culpado, que foi uma das causas (embora nem a única nem a principal) da convocação e convocação do Conselho de Nicéia; no qual concílio não deixou arbitrário para cada um seguir sua própria opinião sobre a Páscoa, mas por seu cânon determinou que não deveria ser mantido no mesmo dia com os judeus, isto é, no décimo quarto dia do mês. (A Treatise of Miscellany Questions, George Gillespie).
A uniformidade religiosa é um dever para Igreja, profetizado nas Escrituras e exemplificado pelos ensinamentos apostólicos. Nessa senda, alguns podem rapidamente pensar que a questão tratava-se meramente da uniformidade em assuntos da Igreja, mas não no estabelecimento da religião a toda uma nação, tal pensamento é falso, pois nunca ocorreu na mente dos teólogos puritanos uma nação que não devesse moralmente reconhecer o senhorio de Jesus e a religião verdadeira. Observe o que Samuel Rutherford (teólogo de Westminster) afirma:
“Quando considero o ponto com mais precisão, não vejo como os reis, que reinam pela sabedoria de Deus Jesus Cristo, (Provérbios 8:14–16) não têm seu poder real de Cristo, que tem todo o poder dado a ele no céu e na terra, (Mateus 28:18), pois eles são pais solícitos da Igreja como reis (Is 49:23), eles devem beijar o Filho e exaltar seu Trono como reis (Salmo 2:11) eles trazem presentes e dádivas reais a Cristo como reis (Salmo 72:10,11) e eles servem a Cristo não apenas como homens, mas também como reis, como diz Agostinho [Epist. ad Boniface com. 50.]: portanto, eles são ordenados, como meio, por Cristo, o Mediador, para promover seu trono real”. (Samuel Rutherford, The Due Right of Presbyteries (1644)
Ora, se os reis (não apenas como pessoas particulares, mas investidos em seus cargos oficiais) devem “beijar o Filho e exaltar o seu trono”, trazer “presentes e dádivas reais a Cristo” e servir como reis ao Senhor Jesus, então como os magistrados poderiam ser indiferentes à religião? Entrementes, os doutos escritores do relatório enfatizam que isso era algo periférico, ou seja, não era um dos pontos cardeais, centrais e essenciais para Reforma, todavia as Confissões são diametralmente opostas ao pensamento da comissão. Isso ficará claro pela uniforme preocupação dos reformadores e puritanos quanto o dever do magistrado promover a verdadeira religião e punir os inimigos de Cristo, como veremos abaixo:
CONFISSÃO ESCOCESA
Além disso, confessamos e reconhecemos que todos os que foram colocados em autoridade devem ser amados (Romanos 13:7; 1 Pedro 2:17), honrados, temidos e tidos na mais respeitosa estima, pois fazem as vezes de Deus, e em seus concílios o próprio Deus se assenta e julga (Salmo 82:1). São eles os juízes e príncipes a quem Deus entregou a espada para o louvor e defesa dos bons e para justo castigo e vingança de todos os malfeitores (1 Pedro 2.14). Além disso, afirmamos que a purificação e preservação da religião é, sobretudo e particularmente, dever de reis, príncipes, governantes e magistrados. Não foram eles ordenados por Deus apenas para o governo civil, mas também para manter a verdadeira religião e para suprimir toda idolatria e superstição. Pode-se ver isso em Davi (1 Crônicas 22–26), Josafá (2 Crônicas 17:6, etc.; 19:8, etc.), Josias (2 Crônicas 29–31), Ezequias (2 Crônicas 34–35) e outros altamente recomendados pelo seu singular zelo. (Confissão Escocesa [1560], capítulo 24).
CONFISSÃO DE LA ROCHELLE
Com esse fim, Deus pôs a espada na mão dos magistrados para reprimir os pecados cometidos não somente contra a segunda Tábua dos Mandamentos de Deus, mas também contra a primeira. (Confissão de La Rochelle [1559], Os Poderes Públicos — Os Magistrados 8.39).
CONFISSÃO BELGA
Seu ofício não é apenas cuidar e zelar pelo bem-estar do estado civil, mas também proteger o ministério sagrado, e assim pode remover e prevenir toda idolatria e adoração falsa; que o reino do anticristo seja assim destruído e o reino de Cristo promovido. Eles devem, portanto, apoiar a pregação da Palavra do evangelho em todos os lugares, para que Deus seja honrado e adorado por todos, como Ele ordena em Sua Palavra. (Confissão Belga [1561], artigo XXXVI — Magistratura (Governo Civil)).
SEGUNDA CONFISSÃO HELVÉTICA
O dever do magistrado. O principal dever do magistrado é garantir e preservar a paz e a tranquilidade pública. Indubitavelmente, ele nunca realizará isso com tanto sucesso como quando é de fato temente a Deus e religioso. Quer isso dizer, quando segundo o exemplo dos mais santos reis e príncipes do povo do Senhor, promove o magistrado a pregação da verdade e a fé sincera, extirpa as mentiras e toda a superstição, juntamente com toda impiedade e idolatria e defende a Igreja de Deus. Certamente, ensinamos que o cuidado da religião pertence especialmente ao santo magistrado.
Tenha ele, pois, em suas mãos a Palavra de Deus, tomando cuidado de que não se ensine nada contrário à mesma. Governe também o povo, que lhe foi confiado por Deus, por meio de boas leis, elaboradas segundo a Palavra de Deus, conservando-o na disciplina, no dever e na obediência. Exerça o seu ofício de magistrado, julgando com justiça. Não faça acepção de pessoas, nem aceite subornos. Proteja as viúvas, os órfãos e os aflitos. Use sua autoridade para punir os criminosos e até bani-los, bem como aos impostores e bárbaros. Pois, não é sem motivo que ele traz a espada. (Rom 13.4).
Portanto, desembainhe a espada de Deus contra todos os malfeitores, sediciosos, ladrões, homicidas, opressores, blasfemadores, perjuros, e contra todos aqueles, a quem Deus lhe ordenou punir e mesmo executar. Reprima os hereges incorrigíveis (verdadeiramente heréticos), que não cessam de blasfemar contra a majestade de Deus, e de perturbar e mesmo pôr em perigo a Igreja de Deus. (Segunda Confissão Helvética [1562], Da Magistratura (capítulo 30)).
CONFISSÃO DE WESTMINSTER
Os magistrados não podem assumir para si a administração da Palavra e dos sacramentos ou o poder das chaves do Reino do Céu (2Cr 26:18 com Mt 18:17 e Mt 16:19; 1Co 12:28,29; Ef 4:11,12; 1Co 4:1,2; Rm 10:15; Hb 5:4); mas, ele tem autoridade, e é o seu dever, fazer com que a paz e a unidade sejam preservados na igreja, que a verdade de Deus seja mantida pura e inteira; que todas as blasfêmias e heresias sejam suprimidas; todas as corrupções e abusos do culto e da disciplina sejam impedidos ou reformados; e todas as ordenanças de Deus sejam devidamente estabelecidas, administradas e observadas (Is 49:23; Sl 122:9; Ed 7:23,25–28; Lv 24:16; Dt 13:5,6,12; 2Rs 18:4; 1Cr 13:1–9; 2Rs 23:1–26; 2Cr 34:33; 2Cr 15:12,13). Para uma melhor eficácia destas coisas, ele tem poder para convocar sínodos, estar presentes neles, e providenciar para que o que quer que tenha sido decidido neles esteja de acordo com a mente de Deus (2Cr 19:8–11; 2Cr 29 e 30; Mt 2:4,5). (Confissão de Westminster [1647], Do Magistrado Civil (XXII.III))
Se a uniformidade religiosa nacional era um item periférico, não é estranho que as Confissões considerem tão importante que dedicam espaços exclusivos para tratar da questão? Ademais, contrariar o que as Confissões afirmaram anteriormente é assemelhar-se aos hereges, como pontua o teólogo irlandês Thomas Houston:
“Os Donatistas, nos séculos IV e V, pleiteavam a liberdade de consciência aos cúmplices do erro e negava ao magistrado civil o direito de sustentar por sua autoridade as decisões da Igreja. No entanto, merece ser observado que desde o tempo de Constantino, até muito recentemente, as opiniões que negam a doutrina de um estabelecimento nacional de religião e o dever do magistrado cristão de promover e proteger a Igreja, e conter e punir os perturbadores abertos de sua paz e pureza, eram uniformemente considerados pela Igreja como heterodoxos e sectários.” (The Reviewer Reviewed, and The Covenanter and Testimony of the Reformed Presbyterian Church Vindicated, Thomas Houston [1833])
Quem eram aqueles contra a uniformidade da Liga Solene e Aliança? Houston nos lembra mais uma vez:
“Perto do término da Assembleia de Westminster e da conclusão da guerra civil na Inglaterra, os sectários que surgiram em oposição à Uniformidade da Aliança sobre os princípios da Liga Solene, e que envolveram todas as coisas civis e eclesiásticas nos três reinos em desordem e confusão, exalavam sentimentos latitudinários sobre o assunto da magistratura em seus discursos e escritos, e insistiam por uma tolerância e liberdade gerais”. (The Reviewer Reviewed, and The Covenanter and Testimony of the Reformed Presbyterian Church Vindicated, Thomas Houston [1833])
É necessário nesse momento procurarmos investigar quem em nossos dias exibe o mesmo comportamento, caso nossos olhos estejam atentos, então veremos que eles estão bem perto de nós travestidos normalmente com escusa de “herança colonial americana”.
Porventura, não podem os novos sectários alegarem que tudo isso é exclusivo da história escocesa? George Gillespie demonstra que os reinos estavam envolvidos na busca pela uniformidade da Liga Solene e Aliança:
“Que, com base nas garantias anteriores, a igreja e o reino da Escócia, os parlamentos de ambos os reinos, a Assembléia dos Teólogos, a cidade de Londres e muitos milhares na Inglaterra, tomaram a aliança e juraram solenemente que devem constante, real e sinceramente, durante todos os dias de sua vida, com suas vidas e fortunas, estariam à altura do desempenho dela. E ambos os reinos sofreram a perda de seus bens, alegremente distribuíram seus meios e deram suas vidas resolutamente em busca disso. (A Treatise of Miscellany Questions, George Gillespie).
Cada um dos reformadores estavam envolvidos para promover a uniformidade religiosa em suas localidades/nações, isso ocorria através da defesa do magistrado civil de promover a religião:
O dever da autoridade civil nesta matéria é circunscrito por estes três regulamentos: (1) deve limitar-se estritamente à sua própria esfera, e não pretender definir heresia; que pertence somente à igreja. (2) Não deve julgar em relação a pessoas, vantagens e circunstâncias, mas com pura consideração à honra de Deus. (3) Deve proceder após exame calmo e regular da heresia e consideração madura de todas as circunstâncias, e infligir a punição que melhor garantirá a honra devida à majestade divina e a paz e unidade da igreja. (Beza, De Hereticis).
“Peca por defeito quem o afasta de todo cuidado das coisas eclesiásticas para que ele não se importe com o que cada um adora e dá livre poder a qualquer um de fazer e dizer o que quiser na causa da religião.” (Turretin, Institutes of Elenctic Theology)
“O segundo castigo que exigimos é o castigo de vícios horríveis, como o adultério, a fornicação, a violência aberta, a blasfêmia, o desprezo a Deus, à sua Palavra e os Sacramentos […]” (Works of John Knox; collected and Edited by David Laing. vol.2 (Edin.1864) pp.339–340)
Se os reformadores não pretendiam com isso a uniformidade, então não havia razão para fundamentar biblicamente o dever do governo civil de preservar a verdadeira religião e condenar proporcionalmente os infratores culpados de disseminarem a diversidade pecaminosa no meio do povo de Deus. Logo, se temos a uniformidade bíblica devemos permitir ou ficarmos inertes com as raposas que procuram acabar com ela (Ct 2.15)?
O grande reformador João Calvino, que não pode ser considerado alguém de preocupante conduta extremada, brilhantemente ressalta que:
“Portanto, deve-se observar que algo notável é exigido aqui dos príncipes, além de uma profissão de fé comum; pois o Senhor lhes concedeu autoridade e poder para defender a Igreja e promover a glória de Deus. Este é realmente o dever de todos; mas os reis, na proporção em que seu poder é maior, devem se dedicar a ela com mais fervor e trabalhar nela com mais diligência.” (Commentary on Isaiah (1550), João Calvino).
O apóstolo Paulo ensina que alguns “dizendo-se sábios, tornaram-se loucos” (Romanos 1.22), o caso em questão mostra isso quando alguns defendem que o Estado não deve glorificar a Deus em Cristo Jesus pela uniformidade religiosa nacional. James Kerr deixa mais claro a obscuridade do pensamento dos sábios deste mundo sobre o tema:
“A igualdade religiosa coloca suas forças contra algumas das doutrinas mais proeminentes da Palavra divina. Sobre o caráter do governo civil e dos governantes civis, as declarações da palavra de Deus são numerosas e diretas. “Os poderes constituídos são ordenados por Deus”, mas como pode esse poder ser a ordenança de Deus que não deve reconhecer a Deus? Seu reconhecimento de Deus deve ser um de seus primeiros atos, pois então se coloca em relação correta com seu Senhor. Como pode ser a ordenança de Deus se não aceitar a Palavra de Deus?” […] A igualdade religiosa nega a doutrina da realeza de Cristo das nações. O Senhor Jesus é investido pelo Pai com todos os poderes do Trono Imperial, e Seu domínio inclui nações em seu caráter corporativo, bem como os súditos individuais. Eles não têm, enquanto Seus súditos individualmente, a liberdade de rejeitá-Lo ou ignorá-Lo nacionalmente. Como nações, eles não são soltos de Seu domínio e dispensados em uma carreira de ilegalidade autodirigida. […] Ao exigir que a nação não favoreça a verdadeira religião, a igualdade religiosa priva a nação de um de seus mais altos privilégios, exclui Cristo de uma província de Seus domínios delegados e restringe e desmembra o império do Rei Universal.” (Church and State: Three Lectures. James Kerr)
Acreditar que doutrina do Princípio do Estabelecimento é algo anacrônico equivale afirmar que essa é doutrina não bíblica (o que nossos opositores concordam), entretanto em termos de teologia histórica isso é uma ruptura com toda a tradição reformada e mais especialmente presbiteriana, os reformadores e puritanos não defendiam isso devido ao mero contexto no qual eles estavam inseridos, mas pela firme convicção que ao magnânimo Senhor Jesus Cristo “[…] todos os reis se prostrarão perante ele; todas as nações o servirão” (Salmo 72.11), que o Pai “[…] sujeitou todas as coisas a seus pés, e sobre todas as coisas o constituiu como cabeça da igreja” (Efésios 1.22). As palavras abaixo do Rev. David Steele são doces para os ouvidos piedosos:
“O Mediador tendo sido designado “cabeça sobre todas as coisas para a igreja” (Efésios 1:22), seria realmente anômalo, se as nações fossem isentas de sua jurisdição. Entretanto, é bem diferente. As nações são obrigadas pelo Pai a “beijar o Filho” (Salmos 2:12); e na medida em que o Filho “amou a igreja e se entregou por ela”, seguiria como consequência necessária que as nações deveriam servir aos interesses da Igreja. Consequentemente, encontramos na história real da Igreja que Cristo sempre empregou nações e fez uso delas para o benefício de Sião — as ressuscitou ou destruiu como melhor poderia servir a esse desígnio gracioso. “Dei o Egito por teu resgate, a Etiópia e Seba por ti” (Isaías 43:3). E temos sua própria palavra de promessa, de que ele lidará com as nações no futuro da mesma maneira. “Visto que foste precioso aos meus olhos, tu foste honrado, e eu te amei; por isso darei homens por ti, e povos por tua vida” (v. 4). “Porque a nação e o reino que não te servirem perecerão; sim, essas nações serão totalmente devastadas” (Isaías 60:12).” (The Duty of Nations to the Church, David Steele)
Ao tempo que lembramos que o denominacionalismo nunca foi a posição da Igreja Reformada, mas dos cismáticos e sectários. Em primeiro lugar, olhemos para a Confissão de Westminster:
“IV. Esta Igreja católica tem sido por vezes, ora mais, ora menos visível (Rm 11:3,4; Ap 12:6,14); e igrejas particulares, que são membros dela, são mais ou menos puras, de acordo com a doutrina do Evangelho que é ensinada e acolhida, a administração das ordenanças e o culto público (Ap cap. 2 e 3; 1Co 5:6,7).” (Confissão de Westminster, XXV.IV)
O que significa igrejas particulares para a teologia reformada? A Confissão Escocesa e Johannes Wollebius definem, respectivamente:
“a verdadeira igreja de Cristo… não tão universal… mas particular, como foi em Corinto, Galácia, Éfeso e outros lugares (Atos 16, 18, etc.; 1 Coríntios 1; Atos 20) em que o ministério foi plantado por Paulo e foram por si chamados as igrejas de Deus.” (Confissão Escocesa, Artigo XVIII)
“Esta palavra, Igreja-visível, é ambígua: pois propriamente se refere à Igreja universal, dispersa por todo o mundo: mais estritamente, de qualquer Igreja particular, como da França, Inglaterra, Holanda, etc. Igreja representativa ou a companhia de Pastores e Presbíteros”. (Abridgment of Christian Divinitie, Lib. I; cap. 25; Rule VIII. [London: T. Mab and A. Coles, for John Saywell, 1650], 163).
As igrejas particulares são definidas nos termos de igrejas nacionais, ou seja, em relação a localidade geográfica e não há diferentes pontos de vistas teológicos, as congregações particulares são aquelas que fazem parte da igreja particular (nacional). O denominacionalismo é uma posição sectária daqueles que não querem participar da uniformidade da Igreja. A fim de dirimir as eventuais dúvidas, o exemplo apóstolico é claro ao nos mostrar que há a Igreja Visível, entretanto a igreja de Corinto, de Jerusalém e etc, não eram denominações, mas igrejas particulares da Igreja Universal, elas não se diferiam devido a diferentes pontos de vistas teológicos, mas sim devido a posição geográfica, nelas havia uniformidade, assim como os pais puritanos e covenanters lutaram, e não a apostasia cismática do nosso tempo.
Em suma, nessa primeira parte temos uma breve defesa da uniformidade da religião nacional com base no testemunho histórico presbiteriano, vimos isso através do anseio puritano ao firmar a Liga Solene e Aliança, dos esforços reformados em cada localidade para o magistrado civil promover a causa da Igreja em cada localidade, extirpando os inimigos da piedade. Observamos, também, de maneira resumida as prerrogativas de Cristo sobre as nações e que a Reforma nunca defendeu o denominacionalismo, pois ele é o oposto da uniformidade bíblica.
Ainda há alguns que enfeitam os sepulcros dos mártires enquanto provam sua descendência direta daqueles que os mataram. (James Keer)
“Assim, ó Senhor, pereçam todos os teus inimigos! Porém os que te amam sejam como o sol quando sai na sua força”. (Juízes 5:31)